Ementa: Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 52.398, de 7 de junho de 2011, que regulamenta o artigo 5º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, o qual dispõe sobre a Gratificação de Comando e sua permanência.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/08/2015, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 52.398, de 7 de junho de 2011
Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: