Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.348, DE 21 DE agosto DE 2015

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos:

I – da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas para o Gabinete do Prefeito:

a) 1 (um) cargo de Coordenador Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, da Coordenação de Cooperação Internacional e Rede de Cidades;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico III, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, do Gabinete do Secretário;

c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Coordenação para Assuntos Internacionais;

d) 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Coordenação para Assuntos Internacionais;

II - da Secretaria Municipal de Relações Governamentais para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

VICENTE CARLOS Y PLA TREVAS, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/08/2015, p. 1.