Revogada por Decreto nº 62.100 de 2022 Revogação a partir de 1º de fevereiro de 2023 - vide art. 159 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 |
Revoga o artigo 15 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3º a 14 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e altera os Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 49.286, de 6 de março de 2008.
|
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 15 do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2015.