Ementa: Acrescenta o § 1º-A ao artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, para o fim de prever a obrigatoriedade de inclusão da cláusula anticorrupção que especifica nos contratos administrativos.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Fernando Haddad
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/11/2015, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002
Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003

Interpretação:
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