Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
|
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33904600.00 | Auxílio-Alimentação | 150.000,00 |
150.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31901100.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00 |
150.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2015.