Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.700, DE 09 DE dezembro DE 2015

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Institui a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP, na Controladoria Geral do Município; transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica; altera o artigo 9º do Decreto nº 56.075, de 23 de abril de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de política de proteção e defesa do usuário de serviços públicos municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal - CODUSP na Controladoria Geral do Município. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 2º A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal - CODUSP terá como finalidade elaborar e executar a política municipal de proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 3º A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal tem a seguinte estrutura: (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

I - Gabinete do Coordenador; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

II - Divisão de Análise e Mediação de Demandas. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 4º A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

I - planejar, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados direta ou indiretamente pelo Município de São Paulo; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

II - analisar e encaminhar as reclamações dos usuários, quando dotadas de relevância e expressividade, recebidas da Ouvidoria Geral do Município ou de qualquer órgão e autoridade pública; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

III - mediar os conflitos entre os usuários de serviços públicos e os prestadores de serviços, designando audiência de mediação entre as partes, caso haja necessidade; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

IV - analisar e monitorar a execução de serviços públicos, apontando os prestadores de serviços mais demandados e os que menos responderam às demandas, divulgando os resultados por meio de relatório publicizado; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

V - encaminhar as demandas que julgar pertinentes ao órgão competente para promover as medidas judiciais cabíveis, na defesa e proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos usuários; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

VI - fiscalizar a execução das leis de defesa do usuário e aplicar as respectivas sanções, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das atribuições dos órgãos competentes; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

VII - sugerir ao Controlador Geral ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

VIII - prestar aos usuários orientação sobre seus direitos; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

IX - divulgar os direitos do usuário pelos diferentes meios de comunicação e por publicações próprias; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

X - atuar em conjunto com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para assegurar a celeridade e a efetividade na resolução das demandas que envolvam a prestação de serviços públicos municipais; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

XI - desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do usuário; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

XII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades da Coordenadoria; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

XIII - incentivar a criação e o desenvolvimento de entidades municipais e civis de defesa do usuário. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 5º A Divisão de Análise e Mediação de Demandas tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

I - registrar, examinar, preparar e encaminhar os expedientes remetidos à Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

II - designar e proceder à audiência de mediação, buscando a composição entre as partes. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 6º Para os fins deste decreto, os usuários dos serviços públicos municipais encaminharão suas demandas somente por meio da Ouvidoria Geral do Município. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 7º A Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal poderá sugerir às unidades competentes da Controladoria Geral do Município: (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

I - a realização de auditorias nas atividades dos prestadores de serviços públicos municipais; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

II - a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos visando à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

III - a avocação de procedimentos e processos que envolvam a prestação de serviços públicos municipais, determinando a adoção de providências; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

IV - a requisição de informações ou documentos de entidades privadas encarregadas da prestação dos serviços públicos municipais. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 8º Fica transferido 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Controlador Geral do Município, para a Divisão de Análise e Mediação de Demandas, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, com a denominação alterada para Diretor de Divisão Técnica. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 9º Fica transferido do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, para a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, com a denominação alterada para Coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 10. Ficam transferidos: (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

I - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Supervisão de Administração para a Supervisão de Licitações e Contratos, ambas da Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município; (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

II - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior, da Supervisão de Licitações e Contratos para a Supervisão de Administração, ambas da Supervisão Geral de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 11. Caberá à Controladoria Geral do Município, providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a implementação da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal. (Revogado pelo Decreto nº 57.920 de 2017)

Art. 12. O artigo 9º do Decreto nº 56.075, de 23 de abril de 2015, fica alterado na seguinte conformidade:

Art. 9º ......................................................

I - Supervisão Geral de Assuntos Administrativos para Supervisão Geral de Contratos e Orçamento;

...................................................................” (NR)

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/12/2015, p. 1.