Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.884, DE 21 DE março DE 2016

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Institui o Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários da Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos o Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos deste decreto consideram-se compatíveis com o conceito de Economia Solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes.

Art. 3º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos e a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários atuarão de maneira conjunta e articulada no esforço de oferecer alternativas de inserção das populações mais vulneráveis nos programas de Economia Solidária.

Art. 4º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos é constituído por um espaço público multifuncional, alojando um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento da economia solidária no Município, tendo as seguintes atribuições:

Art. 4º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos, vinculado à Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, é constituído por um espaço público multifuncional, alojando um conjunto de atividades voltadas ao fortalecimento da economia solidária no Município, tendo as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018)

I - apresentar a economia solidária como alternativa de geração de trabalho e renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social, prestando atendimento e orientação aos cidadãos interessados;

II - articular as ações das secretarias, órgãos e entes públicos municipais pertinentes à questão;

III - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao desenvolvimento da economia solidária no Município;

IV - realizar simpósios, seminários, conferências, palestras e atividades que promovam e divulguem as ações em defesa da Economia Solidária e dos Direitos Humanos;

V - apoiar as secretarias, órgãos e entes públicos municipais na criação de programas de educação e realização de cursos de economia solidária;

VI - apoiar a elaboração de materiais educativos para serem acessados pelos grupos organizados e população em geral a fim de fomentar, promover e facilitar a troca e circulação de conhecimentos e difundir iniciativas, experiências e projetos de economia solidária;

VII - exercer outras atividades correlatas, necessárias à consecução de suas finalidades.

Art. 5º O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos funcionará no imóvel localizado na Rua Otto Alencar, 270, Cambuci, e será gerido de forma compartilhada entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Parágrafo único. A divisão de atividades, funções administrativas e recursos orçamentários do equipamento entre as Pastas será estabelecida por portaria intersecretarial.

Art. 6º A Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, destina-se a fomentar o processo de incubação, de apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos econômicos solidários sediados no Município de São Paulo, visando à melhoria significativa da qualidade de vida dos participantes e ao fortalecimento da cidadania, a partir dos valores e princípios da Economia Solidária.

Art. 7º As ações da Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários dar-se-ão prioritariamente nas seguintes áreas:

I - formação, experimentação técnico-profissional e incubação;

II - apoio à capacitação técnica, tecnológica e profissional;

III - apoio à constituição de espaços de intercâmbio e de redes solidárias de produção, consumo, comercialização, conhecimento e informação;

IV - apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas à finalidade do negócio;

V - assessoria técnica, nas áreas de associativismo, cooperativismo, gestão financeira, contábil, econômica, jurídica, organização da produção, desenvolvimento de produtos, comercialização, cidadania, gestão coletiva/autogestão, relações interpessoais, formação de redes e cadeias produtivas;

VI - apoio ao acesso às políticas de investimento social e a linhas de crédito, preferencialmente através das finanças solidárias (fundos rotativos solidários e bancos comunitários de desenvolvimento e cooperativas de crédito).

Art. 8º A Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários deverá buscar a consolidação de empreendimentos com as seguintes características:

I - ser uma organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural;

II - ser uma organização autogestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, através da administração transparente e democrática, soberania da assembleia e singularidade de voto dos sócios;

III - ter seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social;

IV - distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus associados, considerando as operações econômicas realizadas pelo coletivo;

V - realizar, pelo menos, uma reunião ou assembleia trimestral para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento;

VI - destinar parte do seu resultado operacional líquido para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, no desenvolvimento comunitário e para a formação política, econômica e social dos seus integrantes.

Art. 9º A Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários terá sua primeira sede no imóvel localizado na Rua Otto Alencar, 270, Cambuci, ficando autorizada a criação de novas unidades, em especial nas localidades de alta vulnerabilidade social.

Art. 10. A divulgação, cadastro e seleção de grupos ou empreendimentos interessados em participar da incubação serão realizados de acordo com as disposições deste decreto e com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Art. 11. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 47.635, de 31 de agosto de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/03/2016, pg. 01.