Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.948, DE 25 DE abril DE 2016

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!




Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.

Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis. (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29/04/2016, p. 3)

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29/04/2016, p. 3)

Art. 3º A Unidade Orçamentária encaminhará o processo de baixa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua autuação, à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, a qual competirá:

.........................................................................

§ 1º As Unidades Orçamentárias terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da requisição de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, para providenciar o envio dos veículos ao local designado pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão poderá realizar a alienação dos veículos automotores nas dependências da Unidade Orçamentária detentora desses bens, sempre que verificada a conveniência e oportunidade, por deliberação fundamentada da autoridade competente para autorizar a abertura do certame licitatório.

§ 3º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a Unidade Orçamentária será responsável pela guarda dos veículos automotores, no estado em que se encontram e de acordo com a vistoria realizada pela Comissão de Avaliação de Materiais inservíveis – COMAT, da qual deverá tomar ciência, até sua destinação final.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CRISTINA KIOMI MORI, Secretária Municipal de Gestão - Substituta

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29/04/2016, p. 3)

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/04/2016, pg. 01 e retificado, por haver incorreções, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29/04/2016, p. 3.