Ementa: Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/09/2016, pg. 12-19
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogado parcialmente pelo Decreto nº 57.378/2016
Alterado pelo Decreto nº 58.419/2018
Correlação: Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004
Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!