Ementa: Regulamenta os artigos 344 a 346 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, instituindo os Planos Regionais das Subprefeituras, elaborados a partir dos princípios e diretrizes nele estabelecidos, articulado à revisão da nova disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo instituída pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; bem como orienta a elaboração e aplicação dos Planos de Ação das Subprefeituras.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2016
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamenta os artigos 344 a 346 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!