Confere as atribuições que especifica ao Secretário Especial de Relações Governamentais.
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JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atribuída competência ao Secretário Especial de Relações Governamentais para gerenciar e administrar os contratos e dotações orçamentárias referentes às atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, e neste decreto.
Art. 2º No âmbito da Secretaria do Governo Municipal, ficam sob a responsabilidade do Secretário Especial de Relações Governamentais:
I - a Coordenação de Assuntos Legislativos, prevista no artigo 38, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 57.576, de 2017;
II - a Coordenação de Diálogo e Participação Social, prevista no artigo 38, inciso II, alínea “a”, item 3, do Decreto nº 57.576, de 2017;
III - os Conselhos Participativos Municipais, previstos nos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de março de 2013.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica o Secretário Especial de Relações Governamentais autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.30.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;
II - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.39.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;
III - 40.10.04.122.3012.2803.4.4.90.52.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;
IV - 40.10.04.122.3015.2118.3.3.90.39.00 - Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município;
V - demais dotações orçamentárias relativas a emendas parlamentares individuais.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2017.