Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 57.585, DE 03 DE fevereiro DE 2017

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 58.060 de 2017


Confere as atribuições que especifica ao Secretário Especial de Relações Governamentais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída competência ao Secretário Especial de Relações Governamentais para gerenciar e administrar os contratos e dotações orçamentárias referentes às atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, e neste decreto.

Art. 2º No âmbito da Secretaria do Governo Municipal, ficam sob a responsabilidade do Secretário Especial de Relações Governamentais:

I - a Coordenação de Assuntos Legislativos, prevista no artigo 38, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 57.576, de 2017;

II - a Coordenação de Diálogo e Participação Social, prevista no artigo 38, inciso II, alínea “a”, item 3, do Decreto nº 57.576, de 2017;

III - os Conselhos Participativos Municipais, previstos nos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de março de 2013.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica o Secretário Especial de Relações Governamentais autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.30.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;

II - 40.10.04.122.3012.2803.3.3.90.39.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;

III - 40.10.04.122.3012.2803.4.4.90.52.00 - Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais;

IV - 40.10.04.122.3015.2118.3.3.90.39.00 - Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município;

V - demais dotações orçamentárias relativas a emendas parlamentares individuais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/02/2017, pg. 01.