Ementa: Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.779, de 26 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, adequando-a à Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2017, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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