Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 57.594, DE 13 DE fevereiro DE 2017





Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.235.118-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDANÇA DE ARTE E CULTURA, CNPJ nº 10.288.997/0001-80, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2017, pg. 01.