Retifica dispositivos do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
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MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, fica retificado na seguinte conformidade:
I - no § 1º do artigo 24, para constar a remissão ao artigo 35 e não como constou;
II - no § 2º do artigo 85, para constar a remissão ao § 4º do artigo 83 e não como constou;
III - no inciso VII do “caput” do artigo 102, para constar a remissão à alínea “b” do inciso VII do artigo 108 do COE e não como constou;
IV - no Anexo I, item 5.A.6 – Tabela – Dimensionamento mínimo, para constar:
................... | ....................... | ........... | ........ | ................. |
Habitação | Repouso | 2,5 | 5,0 | 2,0 |
Estar | ||||
Estudo | ||||
................... | ....................... | ........... | ........ | ................. |
NOTA:
a) As habitações deverão conter, no mínimo, espaços destinados a estar, repouso, instalação sanitária e cozinha.
V - no Anexo I, item 9.A.2 – Tabela – Número mínimo de instalações sanitárias, para constar:
..................... | ................................................................................. | ........ |
4. Serviço pessoal ou profissional | Escritório e agência do comércio, indústria e de negócio, serviços públicos administrativos e os consultórios e clínicas. | 1:20 |
..................... | ................................................................................. | ........ |
VI - no Anexo III – Tabela de Multas, para constar:
........................................................................ | ................ | ................ | ......... | ......... |
Falta de documento no local da obra ou serviço | R$ 1.300,00 | Valor fixo | - | - |
........................................................................ | ................ | ................ | ......... | ......... |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2017.