Ementa: Regulamenta a Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/09/2017, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 16.694, de 2017
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: