Ementa: | Regulamenta a Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | JOÃO DORIA |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/09/2017, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 16.694, de 2017
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Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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