Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 57.972, DE 09 DE novembro DE 2017





Dá nova redação ao “caput” e ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, para o fim de alterar a composição e a Presidência do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” e o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O COMAP, vinculado à Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, será composto pelos seguintes Secretários Municipais, ou por seus representantes:

I - Secretário-Chefe da Casa Civil;

II - Secretário do Governo Municipal;

III - Secretário Municipal de Justiça;

IV - Secretário Municipal da Fazenda;

V - Secretário Municipal de Gestão.

........................................................................

§ 2º A Presidência do COMAP caberá ao Secretário - Chefe da Casa Civil, ou ao seu representante nos eventuais impedimentos e faltas, competindo-lhe indicar o secretário dos trabalhos.

.................................................................." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.689, de 2 de janeiro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

Publicado na Casa Civil, em 9 de novembro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/11/2017, pg. 01.