Ementa: Confere nova redação ao artigo 13, revoga o inciso II do § 1º do artigo 16, e prorroga o prazo previsto no artigo 23, todos do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/11/2017, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013
Decreto nº 57.557, de 2016
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: