Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.002, DE 29 DE novembro DE 2017





Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 449.782,16 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 449.782,16 (quatrocentos e quarenta e nove mil e setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
12.11.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 449.782,16
449.782,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO         NOME VALOR
12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto
33903000.00 Material de Consumo 449.782,16
449.782,16

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de novembro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/11/2017, pg. 01.