Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 449.782,16 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
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JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 449.782,16 (quatrocentos e quarenta e nove mil e setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.11.15.452.3022.2341 | Manutenção de vias e áreas públicas | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica | 449.782,16 |
449.782,16 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.11.15.662.3022.2335 | Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto | |
33903000.00 | Material de Consumo | 449.782,16 |
449.782,16 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 29 de novembro de 2017.