Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.084, DE 08 DE fevereiro DE 2018





Altera o inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do “caput” do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa vigorar com a seguinte alteração:

Art. 15. .....................................................

VI - operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do artigo 15 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/02/2018, pg. 01.