Ementa: Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como nas Leis nº 9.919, de 21 de junho de 1985, e nº 10.726, de 8 de maio de 1989.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
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Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/02/2018, pg. 02 e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/02/2018, p. 1
Link: Texto Atualizado
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