Ementa: | Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | JOÃO DORIA |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/02/2018, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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