Ementa: Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/02/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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