Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, que estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/03/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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