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Ementa: |
Altera a redação do § 1º do artigo 20 do Decreto no 57.536, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente; fixa regras para transferência de potencial construtivo em casos disciplinados pelo § 1º do artigo 15 da Lei no 16.402, de 22 de março de 2016.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
JOÃO DORIA
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/04/2018, p. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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