Ementa: Altera a redação do § 1º do artigo 20 do Decreto no 57.536, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente; fixa regras para transferência de potencial construtivo em casos disciplinados pelo § 1º do artigo 15 da Lei no 16.402, de 22 de março de 2016.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/04/2018, p. 01
Link: Texto Atualizado
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