Ementa: Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço, bem como confere nova redação ao “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 58261/2018
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