Ementa: Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução; altera o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016, e revoga o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/04/2018, pg. 1-3
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pelo Decreto nº 58.541, de 30 de novembro de 2018
Correlação: Regulamenta a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001
Altera o Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016
Revoga o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015
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