Ementa: Regulamenta o § 2º do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acrescidos pela Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018; estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6º e 7º da Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/09/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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