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Ementa: |
Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
BRUNO COVAS
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/09/2018, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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