Ementa: Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/09/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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