Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se no que couber às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/10/2018, pg. 1,3
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: