Ementa: Altera a alínea “d” do inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, bem como o inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/03/2019, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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