Ementa: Atribui à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT a realização dos serviços que especifica relativamente às vias públicas que integram o Sistema Cicloviário no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/04/2019, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007
Altera o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: