Ementa: | Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/05/2019, pg. 32 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Altera o Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018
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Classificação de Direito: |
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