Ementa: Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/05/2019, pg. 32
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018
Interpretação:
Veto:
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Classificação de Direito:
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