Ementa: Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2019, pg. 01-03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2016 (vide Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015)
Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: