Ementa: | Estabelece normas para a doação ao Fundo Municipal do Idoso – FMID, criado pela Lei nº 15.679, de 21 de Dezembro de 2012, e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD, criado pela nº 11.247, de 1º de Outubro de 1992, por empresas controladas pelo Município de São Paulo, de quantias dedutíveis do imposto de renda devido, nas hipóteses que especifica. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/11/2019, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei Federal nº 9.250, de 1995 - artigo 12, § 1º
Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - artigo 3º Lei nº 11.247, de 1º de Outubro de 1992 Lei nº 15.679, de 21 de Dezembro de 2012 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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