Ementa: Estabelece normas para a doação ao Fundo Municipal do Idoso – FMID, criado pela Lei nº 15.679, de 21 de Dezembro de 2012, e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD, criado pela nº 11.247, de 1º de Outubro de 1992, por empresas controladas pelo Município de São Paulo, de quantias dedutíveis do imposto de renda devido, nas hipóteses que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/11/2019, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 9.250, de 1995 - artigo 12, § 1º
Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - artigo 3º
Lei nº 11.247, de 1º de Outubro de 1992
Lei nº 15.679, de 21 de Dezembro de 2012

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: