Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta para o fechamento financeiro e contábil, mensal e anual, e para a conformidade da execução orçamentária, bem como estabelece a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira pelas entidades da Administração Pública Indireta e pelos Fundos Municipais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/03/2020, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015
Interpretação:
Veto:
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Classificação de Direito:
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