Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade, instituída pela Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019, e da licença parental de curta duração, instituída pelo Decreto 58.091, de 16 de fevereiro de 2018.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/03/2020, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019
Decreto 58.091, de 16 de fevereiro de 2018
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: