Ementa: Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/03/2020, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 59298/2020
Correlação: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020
Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004
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