Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.301, DE 24 DE março DE 2020





Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública reconhecida por meio do Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa extraordinária de obter diversos insumos para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a escassez de recursos públicos e a existência de ofertas de doação de pessoas físicas e jurídicas que se solidarizaram com a situação dos mais necessitados,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 15-A ao Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 15-A. O Gabinete do Prefeito fica autorizado, de forma extraordinária, a receber bens em doação ou comodato, bem como doações de direitos e serviços que possuam relação com o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas e jurídicas, obedecido o procedimento especial previsto neste artigo que vigorará enquanto durar a pandemia.

§ 1º O interessado deverá apresentar proposta de doação ou comodato, encaminhando-a para o e-mail doacoes@prefeitura.sp.gov.br, contendo:

I - identificação e qualificação do subscritor da proposta;

II - descrição do bem, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência, validade ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;

III - valor estimado do bem, direito ou serviço ofertado;

IV - declaração de propriedade ou posse do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§ 2º A proposta, caso considerada adequada, deverá ser autuada em processo eletrônico e, caso necessário, submetida à apreciação técnica do setor destinatário.

§ 2º A proposta, caso considerada adequada pelo Gabinete do Prefeito, deverá ser autuada em processo eletrônico e, caso necessário, submetida à apreciação técnica do setor destinatário. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28/03/2020)

§ 3º Caso a proposta seja considerada favorável ao interesse público, o proponente interessado será comunicada imediatamente, informando o local para entrega ou retirada do objeto da proposta ou da prestação de serviços.

§ 4º Caso seja considerada inadequada na análise prévia ou desfavorável na apreciação técnica, o proponente deverá ser comunicado diretamente.

§ 5º Caberá ao setor destinatário formalizar o termo de recebimento definitivo da doação tão logo ocorra a entrega.

§ 6º Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico, aperfeiçoando-se esta com a proposta, o despacho de aceite e o termo de recebimento.

§ 6º Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico, aperfeiçoando-se esta com a proposta, o despacho de aceite e o termo de recebimento, salvo se assim o requerer o doador. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28/03/2020)

§ 7º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme Anexos I e II deste decreto.

§ 8º Fica delegada a competência para o Secretário Executivo de Relações Internacionais autorizar o recebimento e formalizar os instrumentos jurídicos indicados nos §§ 5º e 7º deste artigo.

§ 8º Fica delegada a competência para o Secretário Executivo de Relações Internacionais autorizar o recebimento e formalizar os instrumentos jurídicos indicados nos §§ 6º e 7º deste artigo. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28/03/2020)

§ 9º Poderão ser realizadas, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, doações em dinheiro em favor do Fundo Municipal da Saúde (CNPJ nº 13.864.377/0001-30), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência nº 1897-X, conta corrente nº 18.584-1.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de março de 2020.

ANEXO I

ANEXO I (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28/03/2020)

ANEXO II

ANEXO II (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28/03/2020)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/03/2020, pg. 04 e republicado, por haver incorreções, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 28/03/2020, pg. 03.