Ementa:
Oficializa a Câmara de Integração Institucional, que objetiva integrar os representantes dos Poderes Constituídos e minimizar os impactos decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública resultantes da pandemia da Covid19.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/03/2020, pg. 03 e retificado no Diário Oficial da Cidade em 31/03/2020, p. 1)
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020
Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020
Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: