Ementa:
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Bruno Covas
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/04/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020
Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020
Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020
Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020
Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020
Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004
Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: