Ementa:
Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/04/2020, pg. 12
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004
Portaria SMDET nº 34, de 24 de outubro de 2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: