Ementa:
Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Bruno Covas
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Decreto nº 59.196, de 2020
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59291, de 20 de março de 2020

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: