Ementa:
Regulamenta o artigo 8º da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, que autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020 dos recursos de fundos e operações urbanas que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Bruno Covas
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamenta o art. 8º da Lei nº 17.335, de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: