Ementa:
Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/05/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: