Ementa:
Suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/05/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
Interpretação: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003
Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020
Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: