Ementa: | Suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/05/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
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Interpretação: |
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003 Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019 Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020 |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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