Ementa: Confere nova redação ao § 2º do artigo 48 do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, acrescido pelo Decreto nº 59.225, de 13 de fevereiro de 2020, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/05/2020, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020
Decreto nº 59.225, de 13 de fevereiro de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: