Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.478, DE 01 DE junho DE 2020


Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, como forma de amenizar os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavirus,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas a tais datas.

§ 1º Nas datas referidas no “caput” deste artigo, poderão ser instituídos plantões, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de junho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/06/2020, pg. 01.