Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.513, DE 08 DE junho DE 2020




Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de unidade básica de saúde.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g” e do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de unidade básica de saúde, contidos na área de 4.430,90m² (quatro mil, quatrocentos e trinta metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-33.279-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento. SEI nº 028293919 do processo administrativo SEI nº 6018.2018/0041398-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/06/2020, pág. 01