Ementa: | Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020 |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/06/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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