Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.577, DE 03 DE julho DE 2020





Altera os Decretos nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017 e nº 59.567, de 29 de junho de 2020, que tratam da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.....................................................

II - ..................................................................

c) ....................................................................

.......................................................................

4. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Mateus;

5. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Jabaquara;

6. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Penha;

7. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Capela do Socorro.

.......................................................................

§ 2º Subordinam-se à Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES os 7 (sete) postos avançados indicados na alínea “c” do inciso II do “caput” deste artigo, bem como o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Miguel Paulista, conforme artigo 13 deste decreto.” (NR)

Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 59.567, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - na Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

a) o Departamento de Fiscalização – DEFIS para Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DEFIS;

b) o Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC para Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEPAC;

II - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:

a) o Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO para Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação – DEPRO;

b) a Divisão de Projetos de Sistemas Corporativos e Estruturantes – DICOE para Divisão de Gestão de Sistemas de Informação – DIGES;

c) a Divisão de Projetos de Sistemas Departamentais – DIDEP para Divisão de Projetos de Sistemas de Informação – DIDEP.” (NR)

Art. 3º Os artigos 78, 79, 80 e 81 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. ...................................................

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação;

II - propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados aos projetos de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação;

III - pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias de elaboração, gestão e controle de projetos de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação;

IV - propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados aos repositórios de dados informacionais;

V - propor ações voltadas ao fomento, atualização e disseminação do conhecimento em projetos de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação.” (NR)

Art. 79. A Divisão de Gestão de Sistemas de Informação – DIGES tem as seguintes atribuições:

I - propor, em nível tático e operacional, e implementar os processos, padrões e boas práticas de gestão de sistemas de informação;

II - realizar a gestão e acompanhamento da operação e atualização de sistemas de informação após o encerramento do projeto;

III - estabelecer a interface entre os prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação e as unidades requisitantes e técnicas nas demandas relativas aos sistemas de informação;

IV - realizar a gestão:

a) da atuação dos prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação para os sistemas de informação;

b) da documentação relativa aos sistemas de informação;

c) do repositório de demandas relativas aos sistemas de informação.” (NR)

Art. 80. .............................................

I - planejar, especificar, desenvolver, homologar, implantar, evoluir e encerrar, nas unidades requisitantes, os sistemas de informação desenvolvidos internamente, de acordo com as necessidades e parâmetros definidos pelas unidades requisitantes;

II - extrair, processar, carregar e disponibilizar informações e conhecimentos dos repositórios de dados informacionais para fins estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria;

III - adequar e atualizar as soluções de tecnologia da informação desenvolvidas internamente aos padrões da Secretaria;

IV – propor, em nível tático e operacional, e implementar os processos, padrões e boas práticas de gestão de projetos de desenvolvimento interno de sistemas;

V - realizar a gestão da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos internamente;

VI - realizar o acompanhamento operacional dos projetos de sistemas desenvolvidos internamente.

VII - realizar a gestão da atuação dos prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação para os sistemas desenvolvidos internamente.” (NR)

Art. 81. A Divisão de Projetos de Sistemas de Informação – DIDEP tem as seguintes atribuições:

I - propor, em nível tático e operacional, e implementar os processos, padrões e boas práticas de gestão de projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria;

II - planejar, especificar, desenvolver, homologar, implantar e encerrar, direta ou indiretamente, os projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria, de acordo com as necessidades e parâmetros definidos pelas unidades demandantes;

III - estabelecer a interface entre os prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação e as unidades requisitantes em todas as demandas de projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria;

IV - ..................................................................

a) da atuação dos prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação para os projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria;

b) da documentação relativa aos projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria;

V - realizar o acompanhamento dos projetos de sistemas desenvolvidos por fornecedores da Secretaria.” (NR)

Art. 4º A denominação da Subseção I da Seção VI do Capítulo II do Título III do Decreto nº 58.030, de 2017, passa a ser “Do Departamento de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação”.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2020, pág. 01