Ementa: Altera o artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, para disciplinar o prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE referente ao primeiro ano de funcionamento de estabelecimentos.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
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Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2020, pág. 01
Link: Texto Atualizado
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